9821013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9821013
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Resolução do contrato, Cumprimento, Prazo
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027752
Nr Documento: RP199912149821013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59644f5df068ba5e8025688d004f6b80
Sumário
I - O promitente comprador pode resolver o contrato promessa e exigir a restituição do sinal em dobro verificada a simples mora do promitente vendedor, não tendo que comprovar a perda de interesse objectivo no cumprimento ou recorrer previamente à intimidação admonitória e aguardar o prazo fixado. II - Na fixação do prazo pelo credor para o devedor em mora cumprir a obrigação deve aquele proceder de acordo com o princípio da boa fé, de modo a não inviabilizar o cumprimento da prestação por parte deste.