Para conhecer de responsabilidade civil extra-contratual dos Hospitais Civis de Lisboa por danos causados a terceiro, por falta de conservação de edifício seu, competente é a jurisdição comum, porquanto aquela omissão não releva do exercício da função administrativa daquela pessoa colectiva de direito público: refere-se, antes, aos deveres gerais que incumbem ao proprietário do prédio.