000368 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Álvaro Figueira
Processo: 000368
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Hospitais civis de lisboa, Dano, Conservação de prédio, Competência dos tribunais judiciais
Decisão: Decl competente tciv lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00056072
Nr Documento: SAC20010531000368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18a616ad466e05c78025713b003b5a4f
Sumário
Para conhecer de responsabilidade civil extra-contratual dos Hospitais Civis de Lisboa por danos causados a terceiro, por falta de conservação de edifício seu, competente é a jurisdição comum, porquanto aquela omissão não releva do exercício da função administrativa daquela pessoa colectiva de direito público: refere-se, antes, aos deveres gerais que incumbem ao proprietário do prédio.