0000279 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0000279
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalhador, Descanso semanal, Feriados, Faltas injustificadas, Eficácia
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029108
Nr Documento: RL198501160000279
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d8b9fa3a48ae3a2802568030003b47c
Sumário
I - Sendo a falta imputada, a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho a que está obrigado, não é possível considerá-lo em falta nem nos dias de descanso semanal, nem nos de complementar. II - Assim, os dias ou meios-dias de descanso ou de feriado imediatamente anteriores ou posteriores ao dia ou dias de faltas injustificadas só têm como efeito a perda de retribuição e desconto na antiguidade, nos termos do n. 2 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 874/76.