070123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 070123
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Paternidade biológica, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021350
Nr Documento: SJ198207020701232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ea893a76988fc1c802568fc003ac296
Sumário
I - A paternidade biológica fica demonstrada, se a mãe do menor tiver mantido relações sexuais com o investigado, no período legal da concepção, e, durante esse período, as não mantiver com outro homem. II - A averiguação da filiação biológica é matéria de facto, estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça.