9930634 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9930634
ACORDAO
Descritores: Arbitramento, Demarcação, Posse, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026135
Nr Documento: RP199905279930634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6682aa9964f7303d8025686b00672f49
Sumário
I - Na acção de demarcação, e ao contrário do que acontece na acção de reivindicação, o autor não tem de provar, para efeito de determinação da linha divisória dos prédios, a posse pelo tempo necessário à usucapião, nem tem de provar a existência de qualquer outro título aquisitivo; basta-lhe provar que é possuidor e servir-lhe-à a simples prova pericial, testemunhal ou por presunções acerca dos limites dos prédios.