065675 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia Guedes
Processo: 065675
ACORDAO
Descritores: Anulação de testamento, Legitimidade, Litisconsorcio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005163
Nr Documento: SJ197502280656751
Referência Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f99c1040f8db260802568fc0039901c
Sumário
I - Na acção de anulação de testamento, para que a sentença a proferir produza o seu efeito util normal, como refere o artigo 28, n. 2, do Codigo de Processo Civil, e necessaria a intervenção de todos os interessados - de todos aqueles que podem ser beneficiados com a decretação da nulidade pedida. II - Assim, o autor, para assegurar a sua legitimidade, deve fazer-se acompanhar, ou provocar a intervenção, de todos aqueles que tem interesse directo na procedencia do pedido.