IRelatório
B………. e mulher C………., intentaram a presente acção declarativa de condenação contra os Réus D………., E………. e mulher F……….; G……… e marido H……….; I………. e mulher J………., pedindo que se declare e reconheça que sobre um prédio sito no ………., freguesia de ………., composto de vinha, macieiras, pastagem e oliveiras, têm os autores direito de propriedade pleno, bem como a respeitarem o direito de propriedade dos autores sobre o dito prédio, como ainda a absterem-se da prática de todo e qualquer acto que ofenda esses direitos de propriedade dos autores;
Fundamentam a sua pretensão dizendo, em síntese, que são legítimos proprietários de um prédio sito no ………., limite da freguesia de ………., composta de vinha, macieiras, pastagem e oliveiras, confrontando de Norte e Nascente com caminho particular, de sul com L……….. e de Poente com M.........., inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 626º.
Tal prédio é resultado da divisão e demarcação efectuadas por escritura pública lavrada a 10 de Novembro de 1951 no Cartório Notarial de S. João da Pesqueira de fls. 11 v. a 14 do Livro 173 desse cartório.
Nessa escritura efectuou-se a divisão e demarcação do prédio descrito na Conservatória de Registo Predial competente sob o n.º 18.848 e inscrito na matriz predial rústica respectiva sob os artigos 802º e 804º, entre, N………. (que foi marido da Ré D………., pai dos Réus E………., G………., I………., O………., P………. e B………. e padrasto do Réu Q……….) e esposa S………. e a irmã do dito N………, T………. (que foi tia do Autor B…………).
À T………. ficou adjudicada "... a parte da referida propriedade voltada a Norte e composta de terra de semeadura, vinha, olival, monte e cardenho (...) e fica a confrontar de Nascente com caminho público, do Poente com U………., do Norte com caminho e V………. e do Sul com X………., a parte restante do referido prédio que vai ser adjudicada ao segundo outorgante e sua constituinte e ainda com Z………. (...)"
A T……….., logo em 1951, entrou na posse do prédio resultante da divisão e demarcação e em 1970, os Autores, a quem a T………. já tinha doado o prédio que lhe fora adjudicado, surribaram-no, plantando vinha nova em cerca de 1.500 m2 e replantando a existente área que na planta topográfica, junta, designada por "vinha" e está tracejada em diagonal.
Contestaram os Réus, por excepção e impugnação, alegando, em síntese, que efectivamente houve a partilha entre os falecidos N………. e sua irmã T………., não obstante esse facto a mesma foi feita pela divisão em metade dos artigos matriciais 802º e 804º da freguesia de ………., sendo que o artigo 802º corresponde à propriedade designada "………." e o artigo 804 à propriedade designada "……….".
Alegaram também que a N………, anterior proprietária do prédio dos AA., retirou os marcos existentes aquando da partilha e ocupou uma parte do anterior artigo 804º, denominado "……….". Propriedades que, conforme sustentam os RR deu origem à inscrição matricial sob o artigo 627º, e que outra metade pertencente aos AA. deu origem ao actual artigo 626º.
A metade do artigo 804º, que coube por escritura ao marido e pai dos RR., possuía vinha e oliveiras e foi indevidamente ocupado pelos AA, que arrancaram as oliveiras e derrubaram o muro que dividia os artigos 802º e 804º, fazendo estradas.
Por outro lado, impugnando os factos alegados pelos AA., referem que é falso que a dita N………., após a partilha, tenha entrado na posse da parcela de terreno que constitui metade do artigo 804º, designado "……….", Que os AA. sempre tiveram conhecimento dos factos alegados pelos RR, mas não se inibiram de nos autos de procedimento cautelar incutir ao Tribunal uma falsa realidade, alterando a verdade dos factos e omitindo outros relevantes, como o facto de estar em causa uma parte do artigo matricial do artigo 627º e não do 626º.
Concluem pedindo que a contestação seja julgada procedente por provada, e em consequência ser a presente acção julgada totalmente improcedente, absolvendo-se em consequência os RR. do pedido.
Requereram também que os AA. fossem condenados como litigantes de má-fé, em pagamento de uma indemnização aos Réus, a liquidar em execução de sentença, bem como em multa e respectivas custas e procuradoria.
Elaborou-se despacho de saneador, onde elencaram-se os factos assentes e organizou-se a base instrutória.
Os Autores reclamaram contra a selecção da matéria de facto incluída na Base Instrutória, que foi indeferida.
Teve lugar a audiência de discussão e julgamento, com observância de todas as formalidades legais, como da respectiva acta emerge, e foi respondido à matéria da base instrutória, assim se fixando os respectivos factos sem que a mesma fosse objecto de reclamação.
Profere-se sentença em que se julga a acção procedente e se condenam os RR nos pedidos Inconformados, recorrem os RR.
Apresentam-se alegações e contra alegações.
Colhidos os vistos legais, nada obsta ao conhecimento do recurso.
IIFundamentos do recurso
As conclusões das alegações delimitam e demarcam o âmbito dos recursos – artigos 684º n.º 3 e 690º n.º 1 do CPC – Está assim justificada a transcrição dessas mesmas conclusões que, no caso concreto, foram:
1º - Os factos considerados provados permitiam decidir de forma diversa.
2º - A matéria de facto é impugnada e impugnável uma vez que:
3º - Existem factos incorrectamente julgados uma vez que a prova testemunhal e documental apresentada (a escritura pública de fls. 13 a 20, quer a certidão referentes aos autos de inventário obrigatório) permitiam concluir que o RR são legítimos proprietários da metade do “……….” e que a posse dos AA não obedece aos requisitos da aquisição por usucapião.
4º - Existem meios probatórios constantes dos autos que impunham decisão diversa.
5º - Em matéria de Direito: verifica-se a violação de normas jurídicas nomeadamente, as constantes, por aplicação do art. 668 do CPC.
Nas contra alegações, os AA colocam o problema da falta de cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto exigido pelo art. 690º-A do CPC e rebate as alegações e conclusões apresentadas.
IIIFactos Provados
Discutida a causa mostram-se provados os seguintes factos:
1º - Os AA. são donos de um prédio sito no ………., na freguesia de ………., concelho de São João da Pesqueira, composto de vinhas macieiras, pastagem e oliveiras, confrontando de Norte e Nascente com caminho particular, de Sul com L……… e de Poente com M………., inscrito na matriz predial rústica sob o art. 626º (cfr. doc. n. 1 junto aos autos de procedimento cautelar em apenso, cujo teor se dá por reproduzido);
2º - Por escritura pública celebrada em 10 de Novembro de 1951 no Cartório Notarial de São João da Pesqueira, T………. e N………., declarando que não lhes convinha continuar a possuir em comum o prédio composto de terra de semeadura, com vinha, olival, monte, armazém e cardenho, no sítio de ………., freguesia de ………., concelho de São João da Pesqueira, a confrontar do Nascente com X……….. e caminho público, do Poente com caminho e U………, do Poente com caminho e V………. e do Sul com AB………. e Z………., alodial, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 18.848 e inscrita na matriz predial rústica sob os arts. nos 802° e 804°, acordaram em dividi-lo; (cfr. doc. n.º 2 junto ao procedimento cautelar apenso a estes autos).
3º - À T………. ficava adjudicada a parte da referida propriedade voltada ao Norte e composta de terra de semeadura, vinha, olival, monte e cardenho, o que tudo já se acha devidamente delimitado e marcado por marcos de pedra, ficando a confrontar do Nascente com o caminho público, do Poente com U………., do Norte com o caminho e V………. e do Sul com X………., com a parte restante do referido prédio adjudicada a N………. e ainda com Z………., constituindo metade da descrição predial n.º 18.848 e dos mencionados arts. 802° e 804°;
4º - Ao N………. ficava adjudicada a parte restante do mesmo prédio que fica voltada ao Sul, composta de terra de semeadura, vinha, olival e armazém, a confrontar do Nascente com X………., do Poente com a parte já adjudicada a T………. e com o caminho, do Norte tom a dita parte do aludido prédio já adjudicada a T………. e do Sul com AB………., o que tudo já se acha perfeitamente demarcado e delimitado por marcos pela linha divisória que separa as duas partes, linha divisória esta que, na parte do Nascente, tem o seu limite na confluência das duas paredes e portanto, no local em que elas se encontram. Esta parte adjudicada a N………. constitui a restante metade da aludida descrição predial n.º 18.848 e dos mencionados arts. rústicos nos 802° e 804°; (cfr. cito doc. n.º2).
5º - Mais acordaram que a entrada para a parte adjudicada à T………., bem como a respectiva saída, era pelo velho caminho que fica do lado do Poente da parte adjudicada ao N………. e pelo portal existente na extrema poente daquela mesma parte do N………., junto do prédio à data pertencente a Z………., na forma do antigo uso e costume e como sempre se tinha feito desde tempos imemoriais (cfr. cito doc. n. ° 2);
6º - A parte da propriedade adjudicada a T……….. corresponde hoje ao artigo matricial n.º 626°;
7º - N………. procedeu ao cadastramento na Casa do Douro do prédio denominado "……….", sito na freguesia de ………., concelho de São João da Pesqueira, declarando que o mesmo confrontava de Oeste com caminho de consortes e T………. (cfr. doc.. n. ° 5 Junto ao procedimento cautelar apenso a estes autos).
8º - Em 1994, a R. J………., na qualidade de herdeira de N………., procedeu ao cadastramento do prédio denominado "……….", sito na freguesia de ………, concelho de São João da Pesqueira, declarando que o mesmo confrontava de Oeste com caminho de consortes e B……….. (cfr. doc. n. ° 6 Junto ao procedimento cautelar apenso a estes autos);
9º - Em 1951, T………. começou a granjear o prédio referido em "3" como se de coisa sua se tratasse;
10º - (...) inclusivamente a vinha que se situava na sua extrema poente (cfr. doc. nº 3 junto ao procedimento cautelar apenso a estes autos).
11º - (...) à vista de toda a gente;
12º - (...) e sem oposição de ninguém;
13º - Em 1972 os AA. surribaram o prédio referido em "3" e plantaram vinha nova em cerca de 1500 m2;
14º - (...) e replantaram a existente na extremidade Poente daquele prédio (cfr. cit. doc. 3);
15º - Na mesma altura e para mais fácil granjeio do prédio referido em "3", os AA. abriram nele um estradão que o atravessa no sentido Nascente/Poente, desde o caminho público até à propriedade de U………., daí flectindo para Sul até à propriedade de Z……….. e depois para Nascente até entroncar num caminho de consortes;
16º - Plantada a vinha, foram os AA. que efectuaram a enxertia da mesma;
17º - Desde 1974 até Outubro de 2000 foram os AA. que efectuaram todos os trabalhos do respectivo granjeio e que procederam às vindimas;
18º - (...) vinificando e/ ou vendendo depois as uvas colhidas;
19º - (…) e manifestando as respectivas produções na Casa do Douro;
20º - Há mais de 20 anos que os AA. aproveitam e percebem, no seu interesse, todos os produtos e utilidades do prédio referido em "3", incluindo a vinha plantada a poente;
21º - (...) de forma ininterrupta até pelo menos 2000;
22º - (...) ignorando estarem a lesar direitos de outrem;
23º - (...) não tendo usado de violência;
24º - (...) fazendo-o à vista de todos;
25º - Em meados de Junho de 2000, os RR. obstruíram, com pedras e um tronco de árvore, o estradão referido em "15", no local em que ele entronca com o caminho dos consortes;
26º - O Autor marido tem conhecimento desde 1981 dos termos em que foi dividido o prédio identificado em "2".