0010045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0010045
ACORDAO
Descritores: Acusação, Indícios suficientes, Injúria
Decisão: Arquivados os autos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019534
Nr Documento: RL199011200010045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d867b064f92dbe66802568030002f92a
Sumário
I - Não constituem indícios para acusação pelo crime de injúrias: a) ter o arguido dito, referindo-se aos assistentes - "esta gente tem de se habituar a respeitar os magistrados"; b) ao identificá-los durante a audiência referiu-se-lhes como "o mais alto", "o mais gordo" e "o mais baixo". II - Nas referidas expressões não se mostra haver "animus injuriandi".