99A1070 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Graça
Processo: 99A1070
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Tribunal competente, Falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00038212
Nr Documento: SJ200002290010701
Indicações Eventuais: A SOUSA IN COD PROC TRIB PAG121.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc81ae453d2d9a3b80256a940037ae9c
Sumário
A competência para a apreciação, em razão da matéria, de execução fiscal, avocada a processo de falência, pertence aos tribunais judiciais cíveis, no âmbito dos artigos 45, do Código de Processo Tributário e 154, n.º 1, do CPEREF.