I- Nos termos dos artigos 144, n. 7, 146 e 147 do Código da Propriedade Industrial, o registo do nome do estabelecimento comercial confere ao titular o direito do seu uso exclusivo, em detrimento das designações que, pela sua semelhança, possam induzir em erro ou confusão.
II- O desrespeito do exclusivismo quando o nome se refira a estabelecimento do mesmo ramo de comércio, obriga a indemnizar o lesado, nos termos de direito - artigo 483 do Código Civil.
III- A falta de motivação a que alude a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão.
IV- Uma especificação incompleta ou deficiente dos fundamentos de facto ou de direito não afecta o valor legal da sentença.