019469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019469
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Alegação em tribunal superior, Tribunal tributário de 2 instância
Sumário
I - O disposto no art. 356 do C.P.T., é aplicável aos recursos jurisdicionais das decisões proferidas nos recursos a que se refere o art. 355 que o antecede. II - Interposto recurso de decisão que julgou improcedente a oposição sem que o recorrente manifeste pretender alegar no tribunal de recurso, deve este ser recebido e somente se não forem apresentadas alegações nos 8 dias seguintes à notificação do recebimento será o recurso julgado deserto.