0041221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0041221
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018303
Nr Documento: RL199012110041221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f1f1eac3f4789ed802568030002c6df
Sumário
Do confronto do disposto nos artigos 2 e 24, n. 4 (na actual redacção) da Lei 6/85, de 4/5, a atribuição do estatuto de objector de consciência depende da prova simultânea dos seguintes factos: a) Convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; b) Fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosófica; c) Comportamento anterior do interessado em coerência com a convicção alegada em Tribunal.