083264 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 083264
ACORDAO
Descritores: Acórdão, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Oposição, Fundamentação, Decisão, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020913
Nr Documento: SJ199310130832642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b4224ac22957dad802568fc003a7a51
Sumário
I - Inserindo-se o Acórdão recorrido na linha lógica da tese por ele perfilhada de que, construidos no local em questão determinados edifícios se gorou a finalidade da providência requerida, pelo que, corolariamente, se concluíu pela manutenção da decisão da 1. Instância que julgou extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, não existe qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão. II - Assim improcede a alegação que o recorrente fez da existência das nulidades previstas nas alíneas c) e d), 2. parte, do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.