9350221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9350221
ACORDAO
Descritores: Interdição, Venda, Bens, Prestação de contas, Processo, Pedidos, Cumulação, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011942
Nr Documento: RP199312139350221
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf7b166caa5d07bf8025686b00667f6f
Sumário
I - Há incompatibilidade processual na cumulação de um pedido de prestação de contas de um tutor, relativamente às despesas de um interdito, com um pedido de autorização judicial de venda de um prédio do mesmo interdito. II - A incompatibilidade finda através da absolvição da instância quanto ao pedido de prestação de contas, a que corresponde forma de processo inadequada.