075787 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Gonçalves
Processo: 075787
ACORDAO
Descritores: Livrança, Avalista, Prescrição extintiva materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009940
Nr Documento: SJ198811100757872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b03630dcf35026a802568fc0039d965
Sumário
I - Tendo a Relação interpretado a declaração do avalista em documento dirigido ao portador das livranças em que se declara avalista dessas livranças, como significando que ele se declara responsavel pelo seu pagamento, reconhecendo o direito do Autor, trata-se de materia de facto que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar.