1730/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Fernando Jorge Dias
Processo: 1730/04
ACORDAO
Descritores: In dubio pro reo, Prescrição a favor da fazenda nacional, Quantia apreendida ao arguido, A restituir a quem provar ser dono
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/44e478137b69826b80256f480054f23c
Sumário
I- Quando no acórdão se decide que a quantia apreendida deve ser entregue “a quem provar pertencer-lhe”, ao requerente da restituição compete fazer prova efectiva dessa pertença. II- O principio “in dúbio pró reo” e o correlato processual do principio da presunção da inocência do arguido, e funciona para absolver o arguido em relação ao qual haja dúvida acerca da prática dos factos que preenchem um tipo de crime. Não funciona como presunção de propriedade de bem ou valor apreendido ao arguido