I- Não tendo ficado assente pelas instancias a impossibilidade da re em cumprir o contrato celebrado, não lhe assiste o direito a sua resolução.
II- Para que haja lugar a resolução ou modificação do contrato por alteração anormal das circunstancias e necessaria a prova de que essa alteração ocorreu e de que a manutenção do contrato ou dos seus termos afecta gravemente os principios da boa fe.