018498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018498
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Cm de Vila Verde
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1992/01/30 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042667
Nr Documento: SA219951011018498
Data de Entrada: 13/07/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d84887efc65fadc0802568fc00392dec
Sumário
Se, no recurso interposto de uma decisão de 1 instância, o recorrente alega que reteve uma verba penhorada num processo de execução fiscal em observância de despacho do juiz de Tribunal Judicial e tal facto não consta da decisão recorrida, e ainda que a verba penhorada consiste num crédito de terceiro sobre o recorrente e da decisão recorrida consta que o crédito é do recorrente sobre o dito terceiro, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal hierarquicamente competente é o T.T. de 2 Instância.