Descritores:Recurso contencioso, Tribunal administrativo de circulo, Falta de alegações
Sumário
O n. 2 do art. 690 do C.P.C., não e aplicavel a falta de alegações finais do recorrente, nos recursos contenciosos interpostos nos Tribunais Administrativos de Circulo, regulados no Codigo Administrativo.
026515
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O n. 2 do art. 690 do C.P.C., não e aplicavel a falta de alegações finais do recorrente, nos recursos contenciosos interpostos nos Tribunais Administrativos de Circulo, regulados no Codigo Administrativo.