99P110 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlindo Costa
Processo: 99P110
ACORDAO
Descritores: Flagrante delito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037573
Nr Documento: SJ199904150001103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/88768cb3362946a1802568fc003bb632
Sumário
No conceito de flagrante delito que o artigo 256, do CPP refere, não consta, como em tempo, a expressão "sem intervalo algum" a seguir às expressões "crime que se está cometendo" ou "que se acabou de cometer", pelo que se pretende, apenas, dar um sentido de actualidade e não de visibilidade da infracção.