9830189 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9830189
ACORDAO
Descritores: Irs, Dívida, Regularização, Novação, Cobrança coerciva de crédito, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018792
Nr Documento: RP199802269830189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/144addc5dba82d408025686b00670c3e
Sumário
I - As medidas de regularização das dívidas fiscais previstas pelo Decreto-Lei n.124/96, de 10 de Agosto, quando aprovadas, não criam uma nova obrigação fiscal em substituição da anterior, pelo que não ocorre extinção da primeira obrigação por novação. II - Todavia a aprovação de tais medidas e o cumprimento delas pelo devedor, suspendem a cobrança coerciva da dívida.