9951280 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9951280
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Alegações, Ineptidão da petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027885
Nr Documento: RP199912209951280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9303a5069c395c7c802568d9004a1c92
Sumário
I - Sendo os embargos de terceiro um meio de defesa da posse, não se tendo alegado factos tendentes a demonstrar a posse material ou efectiva, ou até a posse jurídica ou legal, terá de julgar-se inepta a petição inicial por falta de causa de pedir. II - É que não basta ter-se alegado a aquisição de propriedade de um bem, pois tal não significa que se tenha transmitido a posse sobre o mesmo bem.