9430906 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9430906
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Cabeça de casal, Inventário, Apensação, Distribuição, Transmissão da obrigação de prestar contas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013658
Nr Documento: RP199501269430906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1739590cd9d89d98025686b0066a266
Sumário
I - A acção de prestação de contas pelo exercício das funções de cabeça de casal em inventário, intentada contra os herdeiros do mesmo cabeça do casal, por este ter falecido, deve, em princípio, correr por apenso a esse inventário. II - No caso de se entender que essa obrigação de prestação de contas não é transmissível aos herdeiros do cabeça de casal, tal acção não pode prosseguir. III - A petição daquela acção deve pois ser apensada ao respectivo inventário, não estando sujeita a distribuição.