9850121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850121
ACORDAO
Descritores: Contrato de prestação de serviços, Denúncia de contrato, Fundamentos, Falta grave
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023173
Nr Documento: RP199803099850121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d68c7624d375c778025686b00670e50
Sumário
I - Atendendo a um critério objectivo, num contrato de prestação de serviços por 5 anos em que foi clausulado ter a entidade prestadora, diariamente, de ir pelas 8 horas recolher contentores de lixo para depois o tratar, se algumas vezes se apresentou pelas 8h.30m / 8h.45m, durante cerca de 3 anos, tal não é suficientemente grave para fundamentar o direito à resolução do contrato por parte do credor, pois esse tempo deve considerar-se dentro do horário estipulado.