0059256 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0059256
ACORDAO
Descritores: Arresto, Navio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014636
Nr Documento: RL199403240059256
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG98
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2365acefbbf1c4878025680300024817
Sumário
- Resulta de Convenção Internacional relativa a arresto de navios, assinada em Bruxelas, em 52/05/10, aprovada pelo DL n. 41007 de 57/02/16 que tratando-se de um crédito marítimo, sendo de qualificar como tal o que resulta de fornecimentos de gasóleo ao navio, deverá ser decretado o arresto, provada que seja a existência desse tipo de crédito, sem necessidade de se invocar o receio de perda de garantia patrimonial.