0265283 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0265283
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Manifesta improcedência
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030209
Nr Documento: RL199101230265283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/46b6ed214fa2b22c802568030003f26d
Sumário
I - Estando expressamente decidido nos autos, por despacho judicial transitado em julgado, que o Juiz de instrução pode, oficiosamente, realizar diligências de prova especificamente destinadas a comprovar o mérito da acusação contra o arguido que não requereu a instrução; II - E verificando-se que a procedência do recurso interposto dependeria exclusivamente da revogação daquele despacho, que já não poderá ocorrer, em virtude do seu trânsito em julgado, é manifesta a improcedência do recurso, a qual, nos termos do artigo 420 n. 1 do CPP, determina a sua rejeição.