I- Em acção com processo ordinário, contestada por impugnação e também por excepção de erro na forma do processo, excepção que no saneador foi relegada para ser apreciada a final, proferida que foi a sentença em que, sem conhecimento explícito da matéria da excepção, foi julgada a acção improcedente, não pode deixar de entender-se que o Juiz, ou julgou implícitamente improcedente a excepção, ou incorreu em omissão de pronúncia.
II- Em qualquer dos casos, a Ré, embora não vencida quanto ao mérito da causa, poderia ter interposto recurso, ou por se considerar vencida quanto à excepção, ou para poder arguir a nulidade de omissão de pronúncia.
III- De modo que, tendo a Autora recorrido de apelação, sem que tenha havido recurso sequer subordinado do lado da Ré e tendo a Relação ordenado o prosseguimento do processo para indagação da matéria de facto, não pode a Ré voltar a suscitar a questão do erro na forma de processo em sede de recurso de revista, ou porque deixou transitar a decisão implícita, ou porque não arguiu em tempo a nulidade de omissão de pronúncia.