0000137 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0000137
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Local de trabalho, Transferência de trabalhador, Desobediência, Legitimidade, Despedimento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024212
Nr Documento: RL197911050000137
Indicações Eventuais: LOBO XAVIER IN EST SOC E CORPORATIVOS IX N33 PAG25 PAG35.
BMT N31 SUPL DE 1975/01/22.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4131c2347cf4160180256803000380c3
Sumário
I - A transferência do trabalhador do seu local de trabalho só é legal se não causar prejuízos ou estes forem de pouca monta, de pouco relevo, sobretudo quando postos em face das conveniências da empresa. II - Assim, a deslocação do trabalhador que lhe não cause prejuízos é legítima, sendo ilegítima a desobediência à ordem dessa deslocação. III - Tal desobediência constitui justa causa para o despedimento.