086144 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 086144
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento bancário, Empréstimo bancário, Juros de mora, Taxa de juro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026466
Nr Documento: SJ199501170861441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22473b24e960a55c802568fc003aa22f
Sumário
Relativamente a operações de crédito activas, praticadas por estabelecimentos bancários, o disposto nos Decretos-Lei 311-A/85, de 30 de Junho, e 32/89, de 25 de Janeiro, é apenas aplicável aquelas em que as taxas de juros tenham sido estabelecidas com referência ou indexação à taxa máxima das operações de crédito activas.