9231060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9231060
ACORDAO
Descritores: Parceria pecuária, Duração, Prazo, Falta, Uso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008717
Nr Documento: RP199304269231060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b7790057312e61288025686b00669537
Sumário
O preceito do n. 1 do artigo 1122 do Código Civil não estabelece nenhum prazo supletivo de duração do contrato, antes permite a qualquer dos parceiros pecuários, na falta de convenção, pôr termo à parceria se os usos não estabelecerem um prazo de duração.