015779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015779
ACORDAO
Descritores: Iva, Determinação da matéria colectável, Presunção de transacção, Caso resolvido
Recorrente: Pinheiro , Daniel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00039442
Nr Documento: SA219930616015779
Data de Entrada: 16/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e82a1dff9bc6ba92802568fc00392591
Sumário
No acto de fixação definitiva do imposto efectuada nos termos dos arts. 84 e 85 do CIVA vai envolvida a estimativa das vendas efectuadas pelo sujeito passivo, pelo que o correlativo juízo de existência a que a Administração chegue contém-se no caso resolvido em que o referido acto se haja tornado por efeito do escoamento do prazo de impugnação do art. 86/2.