No acto de fixação definitiva do imposto efectuada nos termos dos arts. 84 e 85 do CIVA vai envolvida a estimativa das vendas efectuadas pelo sujeito passivo, pelo que o correlativo juízo de existência a que a Administração chegue contém-se no caso resolvido em que o referido acto se haja tornado por efeito do escoamento do prazo de impugnação do art. 86/2.