I- No nosso sistema processual vigora a regra da "prova livre", segundo a qual, as provas são apreciadas livremente pelo Tribunal, sem nenhuma escala de hierarquização, de acordo com a livre convicção do julgador, salvo se a lei exigir para a existência ou prova do facto jurídico qualquer formalidade essencial.
II- As normas reguladoras da propriedade horizontal são de interesse e ordem pública.
III- Se os vãos subjacentes ao telhado do prédio (ou sótão) não foram especificamente atribuídos a qualquer fracção, constituem uma parte comum do edifício.
IV- Não constitui abuso de direito por parte dos AA., pedirem judicialmente a demolição de uma obra três anos após a sua conclusão, designadamente se durante esse período manifestaram, de formas diversas, a sua oposição à mesma.