9750406 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9750406
ACORDAO
Descritores: Assistência hospitalar, Embargos, Ónus da prova, Causas de exclusão da culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021735
Nr Documento: RP199707109750406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57efc01a660836488025686b0066fc03
Sumário
I - As entidades seguradoras do veículo que tenha tido intervenção em acidente só não devem ser demandados para cobrança de dívidas hospitalares se ocorrer qualquer das causas de exclusão de responsabilidade. II - As referidas causas de exclusão ( culpa do próprio lesado ou de terceiro, causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo ) são matéria de excepção, devendo ser alegados e provados pela seguradora executada.