020055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020055
ACORDAO
Descritores: Divida à segurança social, Responsabilidade do gerente, Aplicação retroactiva, Responsabilidade subsidiária
Recorrente: Duarte , Augusto
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT 1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00047177
Nr Documento: SA219970507020055
Data de Entrada: 20/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a362a0d05d43b269802568fc00399714
Sumário
O art. 13 do C.P.T., enquanto regulador da responsabilidade dos administradores ou gerentes, tem natureza substantiva e, por isso, nos termos do art. 12 do C.P. Civil, não logra aplicação retroactiva. O D.L. 68/87, não tem natureza interpretativa e é inovador. A dívidas à Segurança Social dos anos de 1982, 1983 e 1985 é aplicável o regime dos arts. 13 do D.L. 103/80, de 9/Maio, e 16 do C.P.C.I., no tocante à responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores.