004138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004138
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Desconto, Liquidação, Anuidades, Competencia dos tribunais fiscais, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Usurpação de poder
Sumário
O despacho do Ministro das Finanças proferido no uso dos poderes conferidos pelo artigo 62 do Decreto n. 18176 e susceptivel de recurso directo de anulação. A questão de saber se a aplicação do paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto de 24 de Maio de 1911 abrange não so as anuidades vincendas, mas tambem as vencidas, e da exclusiva competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos. Ao contencioso fiscal não cabe resolver tal questão. Mas, se a Administração admitiu, como meio de oposição ao facto de a liquidação do desconto se limitar as anuidades vincendas, o estabelecido no artigo 62 do Decreto n. 18176, as decisões ai proferidas encontram-se eivadas de excesso de poder, na modalidade de usurpação de poder.