I- Os documentos administrativos a que os cidadãos têm acesso não são apenas os que têm origem ou são detidos por orgãos da Administração, mas também a sua reprodução e o direito de serem informados sobre a sua existência e conteúdo.
II- O Júri que organizou o processo contendo os registos administrativos e documentos que serviram de base de tratamento e apreciação para a elaboração de lista ordenativa de pessoal a disponibilizar no quadro da Direcção-Geral das Alfândegas, é o competente para ordenar a passagem não só das certidões dos documentos que integram aquele processo, mas também a certificar negativamente da não existência dos documentos cujas certidões lhe sejam requeridas, caso aquelas não existam no processo.