014766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 014766
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Entrega de reserva, Notificação, Formalidade essencial, Fundamentação
Sumário
I - Só é de fazer, separadamente, as notificações referidas nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei 81/78, de 29/4, à ocupante dos terrenos a entregar como reserva, se o requerente desta não tiver feito, antes, a indicação da pontuação e da localização pretendidas, pois que, se o fez, pode ser feita uma só notificação, contendo aqueles elementos. II - É suficiente, como fundamentação do despacho que atribuiu área de reserva considerando a aptidão silvo-pastorícia dos terrenos, a afirmação de que existe essa aptidão, visto que se trata dum conceito já de si perceptível para qualquer destinatário relacionado com a matéria em causa.