014766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 014766
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Entrega de reserva, Notificação, Formalidade essencial, Fundamentação
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria A Luta dos Camponeses Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00035003
Nr Documento: SA119920611014766
Data de Entrada: 12/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c396b2fd2d13a878802568fc0038eeaf
Sumário
I - Só é de fazer, separadamente, as notificações referidas nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei 81/78, de 29/4, à ocupante dos terrenos a entregar como reserva, se o requerente desta não tiver feito, antes, a indicação da pontuação e da localização pretendidas, pois que, se o fez, pode ser feita uma só notificação, contendo aqueles elementos. II - É suficiente, como fundamentação do despacho que atribuiu área de reserva considerando a aptidão silvo-pastorícia dos terrenos, a afirmação de que existe essa aptidão, visto que se trata dum conceito já de si perceptível para qualquer destinatário relacionado com a matéria em causa.