3256/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 3256/2002
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Incapacidade permanente, Pensão, Remição, Actualização
Decisão: Negado provimento ao agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC9136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/14cab170b9cd843d80256c8a003db82a
Sumário
Conjugando o disposto no artº 39º nº2 da NLAT, com o preceituado nomeadamente nos artºs 1º, nº1 c) e 6º nº1 do DL 142/99, de 30/4, que criou o FAT e lhe fixou a competência, expressamente restrita ao reembolso às Seguradoras dos montantes relativos às actualizações das pensões devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou por morte, derivados de acidente de trabalho, é fora de dúvida que uma pensão, como a dos autos, fixada na vigência do anterior regime infortunístico, por referência a uma IPP com 15% de desvalorização, não é actualizável, mas apenas remível.