I- A questão de saber se determinada providência cautelar
é preliminar ou dependência desta ou daquela acção, não configurando, embora, com rigor, um conflito de competência, devem aplicar-se as regras processuais próprias dos conflitos de competência uma vez que sempre estão em causa as normas que estabelecem a extensão da competência dos Tribunais.
II- É preliminar e dependência da execução de sentença, a providência cautelar de arresto que visa evitar a perda da garantia patrimonial da obrigação definida pela sentença exequenda.
III- A providência cautelar de arresto só tem sentido, quando referida às acções declarativas, relativamente
à de condenação mas já não às de simples apreciação e às constitutivas.