025440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 025440
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência do tribunal central administrativo
Recorrente: Ministério Público - Libertas-investimentos Imobiliários Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055128
Nr Documento: SA220001220025440
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84e5527daf22571c802569ea00326a88
Sumário
I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32º, nº 1, alínea b), do ETAF e 167º do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.