087467 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 087467
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Disposição de bens, Registo predial, Ineficácia, Execução, Penhora, Arrematação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028922
Nr Documento: SJ199511280874671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7ef894d58d63bc2802568fc003b0459
Sumário
Os actos de disposição de imóveis, ainda que anteriores, mas inscritos depois do registo de penhora em execução, são ineficazes perante terceiros, sendo válida a arrematação em processo executivo em que a penhora foi efectuada, pelo que a arrematação se sobrepõe a qualquer venda anterior não registada ou com registo posterior ao da penhora.