015570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015570
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sucessorio, Estabelecimento religioso, Concordata
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019629
Nr Documento: SA219670510015570
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1020da7c90f6d791802568fc00375043
Sumário
Os estabelecimentos ou institutos religiosos canonicamente erectos são isentos de imposto sucessorio pela aquisição de bens destinados a consecução de seus fins e ao conveniente exercicio do culto divino (artigo 13, n. 6, do codigo aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969 e atento o disposto na Concordata entre a Santa Se e o Estado Portugues).