015570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015570
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sucessorio, Estabelecimento religioso, Concordata
Sumário
Os estabelecimentos ou institutos religiosos canonicamente erectos são isentos de imposto sucessorio pela aquisição de bens destinados a consecução de seus fins e ao conveniente exercicio do culto divino (artigo 13, n. 6, do codigo aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969 e atento o disposto na Concordata entre a Santa Se e o Estado Portugues).