0111223 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Heitor Pereira Carvalho Gonçalves
Processo: 0111223
ACORDAO
Descritores: Direito de queixa, Arquivamento dos autos, Renovação, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033730
Nr Documento: RP200201230111223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b14971e8ad082c0e80256ba3002bfa24
Sumário
A circunstância de um processo crime ter sido arquivado por o titular da queixa não se constituir assistente, não é impeditiva da renovação desse mesmo direito num outro processo, desde que não se tenha esgotado o prazo que a lei faculta para o exercício de tal direito de queixa e não tenha havido renúncia ao mesmo.