036769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 036769
ACORDAO
Descritores: Autoria, Cumplicidade, Concurso de infracções, Perdão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003688
Nr Documento: SJ198212090367693
Referência Publicação: BMJ N322 ANO1982 PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d4e9a17bbe528bc802568fc00396c8b
Sumário
I - Sendo dois os agentes do crime e ambos tendo participado na execução de actos de apropriação, depois de terem acordado na sua actuação, devem considerar-se co-autores, não lhes retirando essa qualidade o facto de os bens furtados terem entrado no patrimonio de um deles, e o outro unicamente ter recebido uma retribuição daquele. II - Tendo havido duas condutas distintas e autonomas, preenchendo dois tipos legais de crime, ha um concurso real de crimes e não um concurso ideal ou aparente. III - O perdão incide sobre a pena cumulada e não sobre as penas parcelares.