014211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014211
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Notificação, Despacho de aperfeiçoamento, Indeferimento liminar
Recorrente: Andrade , Agostinho
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/04.
Nr Convencional: JSTA00008903
Nr Documento: SA119800529014211
Data de Entrada: 17/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5d2aee35c824ed0802568fc00387bb9
Sumário
I - A petição de recurso deve ser instruida com o documento comprovativo da pratica do acto recorrido. II - Se o não fizer, apesar de notificado para o efeito, impõe-se o indeferimento liminar.