080435 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 080435
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Dano, Indemnização, Montante da indemnização, Actualização da indemnização, Inflação, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005957
Nr Documento: SJ199201150804352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe081039a1196264802568fc003a7c40
Sumário
I - Tem o Supremo Tribunal de Justiça decidido, em obediência ao disposto no artigo 566, n. 2 do Código Civil que os danos reclamados pelos lesados devem ser avaliados na data mais recente que possa ser atendida pelo tribunal, o que significa deverem os mesmos danos ser apreciados à luz dos critérios adequados à data da sentença. II - A actualização da indemnização, em função dos indíces inflacionários, deve fazer-se mediante tais critérios, que podem ser os números-indíces de preços no consumidor, na 1. instância, até ao encerramento da discussão da causa perante os elementos tornados estáveis nesse momento.