026643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026643
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Facto notório, Obras de urbanização, Licença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032947
Nr Documento: SA119911010026643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d9b8b4a3b15073e802568fc0038fedd
Sumário
I - Para conhecer do vício de nulidade de sentença é necessário alegar e substanciar o defeito imputado à decisão posta em causa. II - Facto notório é o que for do conhecimento geral. III - Não se pode censurar em acto de licenciamento de obras, com base num projecto, alegando que as obras efectivamente realizadas ofendem o RGEU.