9720642 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9720642
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Interrupção da prescrição, Cheque sem provisão, Queixa do ofendido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021119
Nr Documento: RP199707089720642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d764cbcca4c80c18025686b0066fcf0
Sumário
I - A queixa por crime de emissão de cheque sem cobertura, de que o denunciado foi notificado, constitui facto interruptivo da prescrição do direito de acção do portador do cheque contra esse denunciado.