015573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015573
ACORDAO
Descritores: Concordata, Isenção fiscal, Imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019585
Nr Documento: SA219670301015573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c8fd8f4cce64e85802568fc0037b844
Sumário
I - E de caracter geral a isenção fixada no artigo VIII da Concordata com a Santa Se, pelo que abrange o imposto sobre as sucessões e doações. II - O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não interferiu com as isenções fixadas na Concordata.