009018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009018
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Facto modificativo, Facto extintivo, Infracção disciplinar, Amnistia, Extinção da pena, Inutilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Disciplina academica
Recorrente: Cordeiro , Silvino e Outro
Recorridos: Se da Instrução e Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/06/12.
Nr Convencional: JSTA00013438
Nr Documento: SA119750130009018
Data de Entrada: 11/07/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/638d331e632b4764802568fc0037062b
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia se verifiquem factos modificativos ou extintivos do direito que o recorrente pretendia fazer valer e atraves deles se alcance o resultado util que pela interposição do recurso se visava alcançar (cf. artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - A amnistia envolve, em principio, a extinção das penas aplicadas e de todos os seus efeitos, determinando, quanto a infracções de disciplina academica, a inutilidade superveniente da lide e consequente perda do seu objecto.