I- Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia se verifiquem factos modificativos ou extintivos do direito que o recorrente pretendia fazer valer e atraves deles se alcance o resultado util que pela interposição do recurso se visava alcançar (cf. artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II- A amnistia envolve, em principio, a extinção das penas aplicadas e de todos os seus efeitos, determinando, quanto a infracções de disciplina academica, a inutilidade superveniente da lide e consequente perda do seu objecto.