009018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009018
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Facto modificativo, Facto extintivo, Infracção disciplinar, Amnistia, Extinção da pena, Inutilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Disciplina academica
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia se verifiquem factos modificativos ou extintivos do direito que o recorrente pretendia fazer valer e atraves deles se alcance o resultado util que pela interposição do recurso se visava alcançar (cf. artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - A amnistia envolve, em principio, a extinção das penas aplicadas e de todos os seus efeitos, determinando, quanto a infracções de disciplina academica, a inutilidade superveniente da lide e consequente perda do seu objecto.